Polícia Civil investiga mais de cem casos de falsidade em procedimentos de trânsito envolvendo estrangeiros em Chapecó

Polícia Civil instaurou nos últimos meses dezenas de investigações policiais acerca de possíveis crimes de falsidade documental e falsidade ideológica em procedimentos relacionados ao setor de trânsito da 12ª Delegacia Regional de Polícia – DRP de Chapecó.
Conforme é sabido, no Estado de Santa Catarina, a Polícia Civil operacionaliza serviços da autarquia de trânsito, o Detran, de forma que o Delegado Regional de Polícia é, ao mesmo tempo, tanto a autoridade policial quanto a autoridade de trânsito regional. Por essa razão, é na Delegacia Regional de Polícia de Chapecó onde, na nossa região, são prestados serviços relacionados à veículos (documentação, licenciamento, averbações, baixas, etc) e
às carteiras de habilitação, as conhecidas CNHs.
Desde o início deste ano de 2025 o setor de CNHs da 12ª Delegacia Regional de Polícia de Chapecó passou a verificar reiteradas tentativas de fraude na emissão desses documentos, a imensa maioria dos casos relacionados a cidadãos venezuelanos, os quais apresentaram documentação com endereços falsos ou documentação falsificada relacionada à carteira da habilitação no país de origem. Na maior parte dos casos, foi constatada falsificação do QR Code utilizado para verificação da validade da habilitação para dirigir no país de origem constante na “Certificación de Datos de Licencia para Conducir para Efectos Consulares”.
É importante lembrar que condutores estrangeiros de diversos países podem dirigir no Brasil até o limite de 180 dias desde o seu ingresso em território nacional. Após, é necessária a validação da autorização para dirigir no país de origem ou a expedição de uma CNH brasileira pelo procedimento normal, aplicável a qualquer cidadão que satisfaça os requisitos legais.
Brasil e Venezuela são assinantes da Convenção de Viena de 1968 (aderida pelo Brasil pelo Decreto n° 86.714/81), pacto internacional firmado para padronizar as regras de trânsito entre os países signatários para garantir a segurança e a padronização das normas de tráfego internacional. Ele regula, por exemplo, o uso das autorizações para dirigir em outros países. Com base nessa normativa internacional e no princípio da reciprocidade, o Brasil admite que condutores de diversos países, entre eles a Venezuela, “validem” suas carteiras de habilitação no território nacional sem necessidade de se submeterem a todo o procedimento de expedição de uma nova CNH.
Apenas em 2025, até o presente momento, 121 casos de fraude documental e falsidade ideológica em procedimentos de validação já foram verificados pela 12ª Delegacia Regional de Polícia de Chapecó. Todos os casos já se encontram com medida administrativa de suspensão, de modo que as CNH não estão válidas no sistema, e serão investigados pela 1ª Delegacia de Polícia Civil – DPCo de Chapecó.
Os inquéritos policiais estão em trâmite e apuram os crimes de falsidade ideológica e falsidade documental em documentos públicos, cujas penas são, respectivamente, de 2 a 6 anos e de 1 a 5 anos de reclusão, mais multa em ambos os casos.
Fonte: Rádio Cultura